Especialista da ANVISA diz que suplemento são para só atletas

Especialista da ANVISA diz que suplemento são para só atletas

RIO - No Brasil, não há regulamentação específica para suplementos alimentares. Antônia Aquino, gerente de produtos especiais da Anvisa, diz que praticantes de atividade física que não visam ao rendimento esportivo máximo ou à competição não precisam de suplementação da dieta. Ela lembra que Jack3D, 1MR e Oxylin Pro são proibidos no Brasil. 

O GLOBO — Milhares de brasileiros usam suplementos para ganhar massa muscular e melhorar rendimento. Os produtos são seguros?

ANTÔNIA AQUINO: Os produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares podem ser enquadrados em categorias de alimentos distintas, dependendo de sua composição e finalidade. Ressalta-se, porém, que substâncias estimulantes, hormônios ou outras substâncias consideradas como "doping", na lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (WADA) e na legislação pertinente, e substâncias com ação terapêutica ou medicamentosa, incluindo fitoterápicos, não são permitidos em alimentos. Os alimentos para atletas são regulamentados pela Resolução RDC 18/2010 da Anvisa. Estes alimentos devem ser consumidos sob orientação de nutricionista ou médico, e são destinados apenas a atletas. Isto é, praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos, com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Para indivíduos que praticam atividade física de forma regular ou esporádica para promoção da saúde, recreação, estética, aptidão física, condicionamento físico, inserção social, desenvolvimento de habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional, uma dieta balanceada e diversificada é suficiente para atender suas necessidades nutricionais. Os suplementos de creatina são, também, regulamentados pela RDC 18/2010, sendo destinados apenas a atletas, sob orientação de nutricionista ou médico quanto à quantidade e periodicidade de uso. Nos rótulos dos suplementos de creatina para atletas, a legislação exige a declaração das seguintes frases de advertência: "O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde"; e "Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades". Não estão permitidas alegações a ganho de massa muscular ou melhora do rendimento físico nos rótulos ou material publicitário desses produtos.

O GLOBO — Quais são os suplementos alimentares para ganhar massa muscular e melhorar o rendimento físico liberados pela Anvisa?

ANTÔNIA AQUINO: Não há suplementos alimentares aprovados para o ganho de massa muscular ou melhora do rendimento físico, de acordo com a legislação sanitária vigente. Os alimentos destinados a atletas devem atender à RDC 18/2010. Estes produtos não substituem uma alimentação equilibrada e o seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico. Os alimentos para atletas são classificados como: I - suplemento hidroeletrolítico para atletas: destinado a auxiliar a hidratação; II - suplemento energético para atletas: destinado a complementar as necessidades energéticas; III - suplemento proteico para atletas: destinado a complementar as necessidades protéicas; IV - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito; V - suplemento de creatina para atletas: destinado a complementar os estoques endógenos de creatina; VI - suplemento de cafeína para atletas: destinado a aumentar a resistência aerobia em exercícios físicos de longa duração. Com relação aos repositores hidroeletrolíticos, eles são destinados a auxiliar a hidratação de atletas. Os suplementos proteicos têm a finalidade de complementar as necessidades proteicas de atletas. Dentre os alimentos para atletas, não estão previstos suplementos hipercalóricos. A RDC 18/2010 prevê os suplementos energéticos para atletas, que são destinados a complementar as necessidades energéticas desse público. Não há alimentos para atletas aprovados com finalidade termogênica. Indicações relacionadas à queima de gordura ou à atividade termogênica estão proibidas pela legislação sanitária. Os fitoterápicos são medicamentos e não podem ser adicionados a produtos alimentícios, mesmo para atletas.

O GLOBO — A Anvisa tem estudos sobre o consumo esses produtos?

ANTÔNIA: A Anvisa não dispõe de dados sobre o consumo destes produtos no Brasil. Em nosso país não há estudos suficientes sobre o consumo dessa categoria alimentos. Sabe-se que há uma subnotificação de possíveis eventos adversos associados ao seu consumo. A Anvisa estimula os consumidores que apresentem quaisquer sinais e sintomas decorrentes do uso desses produtos que informem à Agência.

O GLOBO — E os suplementos de vitaminas e minerais?

ANTÔNIA AQUINO: Os suplementos de vitaminas e minerais podem ser classificados como alimentos ou medicamentos, dependendo das quantidades de vitaminas e minerais fornecidas pela porção do produto e da indicação de uso. Produtos com finalidade terapêutica ou medicamentosa estão excluídos da área de alimentos.

O GLOBO — A Anvisa tem controle sobre os produtos clandestinos, como Jack3D, 1MR, Oxylin Pro, que prometem queimar gordura e reduzir o cansaço?

ANTÔNIA AQUINO: As ações de fiscalização são semelhantes para os produtos importados e aqueles fabricados no país. A Anvisa está cada vez mais atenta aos alertas dos países, mas ainda é preciso melhorar o intercâmbio de informações e o controle de entrada desses produtos clandestinos. A grande oferta desses alimentos em sites, sem dúvida, dificulta a fiscalização pela Anvisa. Quando há uma suspeita, a Agência inicia uma investigação e, quando comprovada a irregularidade, o órgão adota medidas para retirar do mercado os alimentos irregulares, com a suspensão da propaganda pela internet. Devido à grande demanda, é imprescindível que o consumidor assuma uma posição pró-ativa, denunciando estabelecimentos que comercializam produtos que não estão regularizados na Agência, e também evitando o uso daqueles produtos que não atendem os requisitos técnicos exigidos no país, com o objetivo de proteger sua própria saúde.

E o BCAA e o Whey Protein?

ANTÔNIA AQUINO: De acordo com a legislação atual, os aminoácidos de cadeia ramificada (BCAA) não podem ser indicados para atletas. Eles podem ser vendidos como alimentos, enquanto não contemplados em regulamentação específica, de acordo com as disposições. Os produtos conhecidos como "Whey Protein" são compostos, normalmente, por proteínas do soro de leite e podem ser enquadrados como suplementos proteicos para atletas, desde que cumpram os requisitos legais.


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